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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Nomeação de Assessores e Diretores de Secretaria continua de livre indicação do juiz

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões, acolheu pleito da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) e manteve, no anteprojeto de Lei que modifica o atual plano de Cargos e Salários da instituição, o direito dos juízes de indicar a nomeação de assessores jurídicos e de diretores de secretaria de suas respectivas Varas - como previsto no projeto original do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do TJAM (Lei nº 3226, de 04 de março de 2008).

O dispositivo havia sido suprimido no anteprojeto a ser aprovado no plenário do Tribunal de Justiça e posteriormente na Assembléia Legislativa do Estado (ALE/AM).

Na manhã desta segunda-feira (19/09), o juiz auxiliar da Presidência, Ronnie Frank, entregou ao vice-presidente da Amazon, juiz Divaldo Martins, cópia da nova versão do anteprojeto de lei já restaurado o direito em questão em favor dos juízes titulares de Varas dessa capital.

Veja a nova redação, já com o texto sugerido pela Amazon:

Art. 5º O art. 8º da Lei 3.226, de 04 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 8º Observados os requisitos legais e as restrições constantes do §1º, deste artigo, os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração."


   §1º Não serão nomeados para cargos em comissão ou designados para funções gratificadas os que respondem a processo administrativo disciplinar, processo de natureza criminal ou à ação de improbidade administrativa;


   §2º Os cargos comissionados serão ocupados, obrigatoriamente por, no mínimo, setenta por cento de servidores de carreira do Quadro permanente dos Órgão do Poder Judiciário dos Estado do Amazonas;


   §3º Os cargos comissionados de Diretor de Secretaria de Vara Judicial(Varas comuns, especializadas e Juizados Especiais Cíveis e Criminais), bem como os cargos de Assessor Jurídico de Juiz de 1ª Instância, serão ocupados, obrigatoriamente, por servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça; mediante indicação do Juiz de Direito titular da Vara respectiva, aprovada pela Presidência do Tribunal de Justiça.





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