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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Amazon pleiteia exclusão de serviços de saúde da margem consignável dos magistrados


Na última quarta-feira (19/10), o presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas, desembargador Aristóteles Thury, enviou ofício ao Governador Omar Aziz pleiteando a revisão do Decreto nº 26.954/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento, incluindo as obrigações facultativas, dentre elas a contribuição para o plano de saúde e odontológico.
De acordo com o presidente da entidade, o entendimento da Amazon vai ao encontro do que preceitua o Decreto 6.386/2008, no plano Federal: “a soma mensal das consignações facultativas de cada consignação não excederá a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º.”

Para o desembargador, agindo assim o Estado do Amazonas está protegendo um Direito Fundamental e essencial a todo e qualquer ser humano: o direito à saúde.
A medida, proposta pela Amazon ao Executivo, em nada onera os cofres públicos.

Thury ainda justifica: É uma situação de extrema gravidade consentir que o consignado  tenha suprimido o seu plano de saúde, o que se constitui em evidente temeridade ao seus familiares incluídos no respectivo plano, em decorrência da extrapolação da margem consignável.

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