Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal.
Membro do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário.
(José Pastore).
A prisão, tal como concebemos atualmente, não tem mais de duzentos anos. Em nosso país a pena privativa de liberdade em seu grau máximo alcança trinta anos. Mais cedo ou mais tarde, dependendo da natureza do delito, o condenado vai ter direito a liberdade e, assim, vai voltar ao nosso convívio.
Antes, as penas, não raro importavam em amputações de membros; quebra de ossos; esmagamento do crânio; empalações; torturas, as mais variadas que culminavam, quase sempre, na morte. Sorte do condenado quando a pena já ia diretamente a ela.
No Brasil, hoje, existem mais de quinhentos mil presos. Esse número vem sendo elevado de ano para ano, tendendo a piorar se nada for feito. O crime assumiu ares de endemia crescendo a taxa de sete por cento ao ano, havendo, hoje, um déficit em torno de duzentas mil vagas nas cadeias. De ressaltar que a crescente quantidade de pessoas presas não é apenas uma preocupação do nosso país, mas, uma preocupação mundial. Ressalto que o Brasil figura em 4.º lugar entre os países com maior população carcerária. Na nossa frente estão os Estados Unidos, a China e a Rússia.
No Amazonas, o universo de pessoas privadas de sua liberdade hoje é de 6.253 presos . Desses 4.179, encontram-se em Manaus, a um custo médio de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por preso. Não raro, ouve-se não ser justo tamanho dispêndio quando o salário mínimo pago a um trabalhador é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Agrava o quadro o fato comprovado de que 70 °/° (setenta por cento) dos que são libertados voltam ao crime. Dito de outro modo, de cada dez soltos, sete retornam para a cadeia. Está gastando-se muito e o resultado final é que as pessoas estão saindo das prisões piores do que entraram, valendo afirmar que as cadeias são instituições caras, que servem para piorar as pessoas. Dados apenas deste mês de setembro fornecidos pelo setor de estatística do DESIPE – Departamento do Sistema Penitenciário, registram trezentos e cinqüenta e dois ingressos nas prisões de Manaus, ante duzentos e trinta e cinco presos colocadas em liberdade.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é um dos pilares das modernas democracias constitucionais, no ordenamento jurídico pátrio está contido no § 3.º do art. 1.º da Constituição Federal, devendo alcançar, também, aqueles que cumprem ou os que já cumpriram pena de privação de liberdade. Não se tenha que estamos aqui buscando proteger o direito dos presos.
Preocupado com o agravamento do quadro e à luz daquele mandamento constitucional, o Conselho Nacional de Justiça lançou em outubro de 2009 o programa “Começar de Novo”, cujo objetivo é sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para fornecerem postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e aos egressos do sistema carcerário.
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